Julho/2026
(Publicado em 21/07/2026)
Uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, assinada pelo conselheiro Estilac Xavier, suspendeu o leilão da parceria público-privada para a gestão da infraestrutura de 98 escolas estaduais. O certame estava marcado para 23 de julho, na B3, em São Paulo.
O projeto do governo Eduardo Leite previa conceder à iniciativa privada, por contratos de até 25 anos, a reforma, adequação e prestação de serviços como limpeza, merenda escolar e vigilância. Os serviços pedagógicos e a atuação dos professores permaneceriam sob responsabilidade da Secretaria Estadual da Educação. A operação é estimada em R$ 4,5 bilhões.
A decisão aponta erros na modelagem econômico-financeira, falta de clareza sobre as obras iniciais e cláusulas consideradas incompatíveis com as leis de licitações, concessões e arbitragem. Um dos problemas identificados foi a contagem em duplicidade do benefício fiscal da dívida, o chamado tax shield. Embora existam laudos de engenharia para as 98 escolas, o contrato não define com precisão quais intervenções estariam incluídas na PPP, questão relevante porque o Estado já investiu ou mantém obras em pelo menos 29 dessas unidades, num total de R$ 16,5 milhões.
A suspensão ocorreu após questionamentos do Cpers Sindicato. A Seduc terá 30 dias para responder aos apontamentos do relator, e a análise seguirá tramitando no TCE-RS.
O governo do Estado, por meio da Secretaria da Reconstrução Gaúcha, informou que avalia recorrer e sustenta que a modelagem segue práticas alinhadas ao próprio tribunal, citando manifestação técnica da Auditoria que teria concluído não haver elementos suficientes para a suspensão. O sindicato, por sua vez, celebrou a decisão e anunciou nova greve.
https://tcers.tc.br/noticia/tce-rs-suspende-a-licitacao-de-parceria-publico-privada-em-98-escolas-estaduais-de-ensino-medio/
O Estado brasileiro é, de longe, o maior cliente do Poder Judiciário — e agora se sabe, com precisão inédita, por quais motivos ele é acionado. Um extenso levantamento revelou que a enxurrada de processos contra a administração pública, embora pareça caótica, obedece a um padrão surpreendentemente concentrado. Onze grandes temas respondem, sozinhos, por cerca de 90% de todas as ações judiciais movidas contra União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas no país.
O diagnóstico consta do relatório final da Pesquisa Litigância Contra o Poder Público, conduzida pela Universidade de São Paulo (USP) no âmbito de um acordo de cooperação técnica que reúne o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os números impressionam pela escala: até março de 2025, apenas esses onze temas somavam 10,6 milhões de processos pendentes.
Mais do que um retrato quantitativo, o estudo funciona como um mapa estratégico para quem atua na advocacia pública. Ele demonstra que a judicialização não possui um rosto único: seu perfil muda conforme o assunto discutido, o ente federativo demandado, o território e as condições de acesso à Justiça. Para procuradores e gestores, entender essa anatomia é o primeiro passo para uma defesa mais inteligente e para políticas de prevenção de conflitos.
O ranking da litigância: quem lidera a fila dos processos
A pesquisa hierarquizou as matérias que mais abarrotam as prateleiras (físicas e virtuais) dos tribunais. Na ponta, com folga, estão as ações previdenciárias, responsáveis sozinhas por 45,1% de todo o acervo analisado. Na sequência aparecem as demandas envolvendo servidores públicos (21,8%) e as ações tributárias (11,5%).
O restante do bolo é dividido por outros oito assuntos que compõem o cotidiano das procuradorias: litígios trabalhistas, contratuais, de responsabilidade civil, saúde, educação, trânsito, meio ambiente e desapropriações. A distribuição, porém, não é uniforme entre os entes: enquanto nos estados predominam proporcionalmente as ações de servidores, trânsito e saúde, nos municípios ganham peso relativo os litígios trabalhistas, seguidos de demandas sobre servidores, saúde, responsabilidade civil e contratos.
Não basta processar: o estudo revela quem ganha
Um dos aspectos mais valiosos da pesquisa foi ir além da contagem de processos para investigar o desfecho das ações. E aqui os dados desenham cenários bastante distintos conforme a matéria, informação preciosa para calibrar a estratégia de defesa do ente público.
Na área da saúde, o Poder Público enfrenta o cenário mais adverso: em 74% das decisões de primeira instância e dos Juizados Especiais, os pedidos dos autores são integralmente acolhidos — o maior índice de procedência entre todos os temas. A educação segue caminho semelhante, com 55% de procedência total já no primeiro grau. Já na seara previdenciária, apesar do volume avassalador, o jogo é mais equilibrado para a administração: quase metade dos pedidos é indeferida em primeira instância, e apenas cerca de um terço (34%) obtém procedência integral.
O Brasil no espelho do mundo: uma anomalia estatística
Para dimensionar o problema, os pesquisadores compararam a realidade nacional com a de outras democracias — e o resultado escancara uma anomalia. Adotando o critério metodológico mais restritivo, o Brasil registrava, em 2022, 35,6 processos pendentes contra o Poder Público para cada mil habitantes.
O número é aproximadamente sete vezes maior que a média dos países da União Europeia analisados, que ficou em 5,2 processos por mil habitantes. A comparação individual é ainda mais reveladora: a Alemanha registrava 8 processos por mil habitantes, a Argentina 5,8, a França 3,4 e os Estados Unidos apenas 0,1 na Justiça Federal. Os autores ressalvam que diferenças entre os sistemas judiciais recomendam cautela na leitura, mas a magnitude do caso brasileiro salta aos olhos.
O dever de casa para as Procuradorias e Secretarias:
Longe de ser um dado meramente acadêmico, o estudo oferece um roteiro concreto de ação para as administrações municipais que desejam reduzir seu passivo judicial. A partir do diagnóstico, algumas medidas se impõem:
Mapeamento do contencioso local: Identificar quais dos onze temas efetivamente pesam no acervo do próprio município, cruzando o perfil nacional com a realidade local, para direcionar esforços de defesa e de prevenção aos focos reais de litígio.
Foco na prevenção administrativa: Como boa parte da litigância (sobretudo previdenciária e de servidores) decorre de falhas, inconsistências ou divergências na via administrativa, o aprimoramento dos processos internos tende a estancar a demanda antes que ela vire processo.
Adoção de meios alternativos: Investir em conciliação, mediação e na resolução de demandas repetitivas, alinhando-se às propostas de reforma que a própria pesquisa sugere para reduzir o impacto da judicialização.
Gestão estratégica das teses de saúde e educação: Diante dos altíssimos índices de procedência nesses temas, avaliar a estruturação de núcleos técnicos de apoio (como os NatJus na saúde) e a revisão de políticas de atendimento administrativo, mitigando derrotas judiciais previsíveis.
O levantamento confirma que enfrentar a litigância contra o Estado não significa restringir o acesso à Justiça, mas sim qualificar a atuação da administração. Conhecer o inimigo — ou, no caso, o padrão das demandas — é a condição para transformar dados em economia de recursos públicos e em melhor prestação de serviços ao cidadão.
Junho/2026
Uma das engrenagens mais complexas — e politicamente sensíveis — da administração pública local acaba de ganhar novas regras do jogo. A sanção do novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo promete mudar a forma como prefeitos, secretários e procuradores municipais lidam com o custeio, a fiscalização e a contratação do serviço de ônibus e vans nas cidades brasileiras.
A legislação não é apenas um conjunto de boas intenções sobre mobilidade; ela mexe diretamente no bolso e na engenharia fiscal dos municípios. O principal objetivo da mudança é estancar a crise histórica do setor, agravada nos últimos anos pelo encarecimento do óleo diesel e pela perda constante de passageiros para os aplicativos de transporte.
Para os municípios, a nova lei traz quatro viradas de chave fundamentais. Entenda o que muda a partir de agora:
Até então, a conta do transporte era simples, embora deficitária: o preço que o cidadão pagava na catraca (a tarifa pública) deveria, em tese, cobrir todo o custo da operação das empresas concessionárias. O novo Marco Legal enterra esse modelo ao separar definitivamente a tarifa do usuário da tarifa de remuneração (o custo real do serviço).
Na prática, a lei dá segurança jurídica para que a prefeitura pague a diferença. O foco é permitir que a tarifa de catraca seja barata ou até gratuita para a população, enquanto o orçamento municipal — ou fundos específicos — complementa o valor real que a empresa precisa para rodar.
Para que as prefeituras não quebrem ao subsidiar o transporte, o Marco Legal abre as portas para o que os especialistas chamam de subvenção coletiva. Os municípios são estimulados a buscar dinheiro fora do preço da passagem.
Fontes como a exploração comercial de publicidade em terminais, a receita de estacionamentos rotativos (Zona Azul) e até taxas de congestionamento poderão ser legalmente carimbadas para financiar o ônibus do trabalhador.
Para os novos contratos, as regras de licitação ficaram consideravelmente mais exigentes. O Marco Legal exige que as planilhas de custos das empresas concessionárias sejam públicas e transparentes. Além disso, a eficiência vira moeda de troca: os contratos deverão ser atrelados a metas de qualidade, cumprimento rigoroso de horários, renovação de frota e transição para combustíveis limpos, como a eletrificação.
O cidadão não enxerga as divisas da cidade quando vai trabalhar. Sabendo disso, a nova lei prioriza o repasse de recursos federais e o apoio técnico para municípios que se organizarem em consórcios públicos intermunicipais. A gestão compartilhada de linhas metropolitanas ou regionais ganha força para reduzir custos e integrar bilhetes de pagamento.
O momento não é de esperar, mas de planejar. Para evitar passivos judiciais ou apontamentos por parte dos Tribunais de Contas, a recomendação para as gestões municipais envolve três passos imediatos:
Auditoria Contratual: Avaliar se as concessões vigentes possuem cláusulas que conflitam com as novas diretrizes de transparência e divisão tarifária.
Adequação Orçamentária: Discutir a inclusão de dotações específicas para subsídios de transporte nas próximas revisões da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual).
Revisão do Plano de Mobilidade: Alinhar as metas locais às exigências federais de sustentabilidade e abertura de dados.
O novo Marco Legal oferece as ferramentas para modernizar as cidades, mas o sucesso da transição dependerá da capacidade técnica de cada município em transformar a nova lei em prática administrativa.
Os municípios brasileiros estão diante de um novo e iminente teste de estresse fiscal. Uma proposta de fixação de um piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas pode gerar um impacto financeiro estimado em R$ 25,8 bilhões por ano para as prefeituras de todo o país. O cálculo, realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), acendeu o sinal de alerta entre prefeitos, secretários de saúde e procuradores municipais.
O debate repete a histórica queda de braço entre as demandas legítimas de categorias profissionais e a realidade orçamentária dos entes locais, que frequentemente se veem obrigados a arcar com novas despesas federais sem a contrapartida de repasses financeiros equivalentes por parte da União.
Para os gestores públicos urbanos, a medida traz três desdobramentos críticos que vão muito além da folha de pagamento:
A maior parte do impacto financeiro estimado vai se concentrar na remuneração dos médicos, que representará cerca de R$ 19,4 bilhões do total projetado. Já o novo piso para os cirurgiões-dentistas deve exigir um acréscimo de R$ 6,4 bilhões anuais nas contas municipais.
O principal agravante apontado pelas entidades municipalistas é que os municípios menores — que dependem quase que exclusivamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) — serão os mais sufocados proporcionalmente, já que a atenção básica em saúde consome a maior fatia de suas receitas correntes líquidas.
O problema principal não está apenas em encontrar o dinheiro, mas em conseguir gastá-lo legalmente. A aprovação de um novo piso salarial empurra a despesa com pessoal diretamente para cima, fazendo com que centenas de prefeituras estourem o limite prudencial de gastos com funcionalismo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ficar acima desse teto impede o município de receber transferências voluntárias, contratar operações de crédito e, em última análise, pode render sanções graves aos prefeitos nos Tribunais de Contas.
Historicamente, quando um piso salarial nacional é aprovado sem fonte de custeio definida pela União, o reflexo imediato na ponta é o reajuste forçado das equipes. Gestores alertam que, para conseguir pagar o novo valor mínimo sem quebrar as regras fiscais, muitas prefeituras podem ser obrigadas a reduzir a carga horária de atendimento, diminuir o número de equipes de Saúde da Família ou cortar investimentos em exames, remédios e manutenção de postos de saúde.
Com o avanço dessas discussões no cenário nacional, as administrações municipais devem adotar uma postura preventiva. A recomendação técnica imediata envolve:
Impacto Orçamentário Local: A Secretaria de Finanças, em conjunto com o setor de Recursos Humanos da Saúde, deve simular o impacto real da proposta na folha de pagamento local para saber o quão perto o município ficaria do limite da LRF.
Engajamento Político: Articular, por meio das associações microrregionais e estaduais de municípios, a pressão junto aos parlamentares federais para que qualquer novo piso seja obrigatoriamente acompanhado de uma fonte de financiamento federal permanente.
Revisão de Vínculos: Analisar os modelos contratuais vigentes (servidores estatutários, celetistas, prestadores de serviço PJ ou consorciados) para entender como a nova regra incidirá juridicamente sobre cada tipo de contratação na rede municipal.
Análise da possibilidade de propositura de Ações Judiciais questionando a Constitucionalidade da medida.
A sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) nos municípios depende, agora, do equilíbrio entre a valorização dos profissionais e a capacidade real das cidades de pagarem a conta sem comprometer outros serviços essenciais.
Em uma decisão histórica que mexe diretamente com a vida de quem trabalha exposto a ambientes insalubres, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Por 6 votos a 5, a Corte declarou inconstitucional o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que forçava o trabalhador a atingir uma idade específica para conseguir o benefício.
A ação havia sido protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). O argumento aceito pela maioria dos ministros foi o de que obrigar alguém a continuar trabalhando em um ambiente nocivo à saúde apenas para esperar uma idade mínima contradiz o próprio propósito da aposentadoria especial, que é proteger a integridade física do trabalhador.
O que muda na prática a partir de agora?
Antes da decisão, a Reforma de 2019 exigia, além do tempo de serviço, idades de 55, 58 ou 60 anos (dependendo do grau de risco da atividade).
Com a nova decisão do STF, a regra da idade mínima deixa de existir. O trabalhador volta a precisar comprovar apenas o tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos):
15 anos de atividade especial (para casos de alto risco, como mineração subterrânea);
20 anos de atividade especial (risco moderado);
25 anos de atividade especial (regra geral para a maioria das profissões insalubres).
Atingido esse tempo de contribuição especial comprovado, o segurado já pode dar entrada no pedido, independentemente de quantos anos de idade possui.
Quem são os principais beneficiados?
A medida impacta diretamente trabalhadores que exercem atividades de risco ou lidam diariamente com ruídos excessivos, calor extremo, radiação ou agentes biológicos. Entre as categorias mais beneficiadas estão:
Profissionais da saúde (enfermeiros, técnicos, médicos);
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE);
Trabalhadores da indústria química, petroquímica e metalúrgica;
Eletricistas (expostos a alta tensão);
Vigilantes.
O que continua igual?
É importante destacar que o STF não anulou toda a regra da aposentadoria especial da Reforma da Previdência. Duas regras cruciais foram mantidas:
O cálculo do valor: O formato de cálculo instituído em 2019 continua valendo. O benefício começa em 60% da média de todos os salários de contribuição, subindo gradativamente com o tempo adicional trabalhado.
Conversão de tempo: A proibição de converter tempo especial em comum para períodos trabalhados após novembro de 2019 continua de pé.
O que o trabalhador deve fazer agora?
Quem já atingiu os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial e estava apenas esperando completar a idade mínima exigida por lei já pode solicitar o benefício.
No entanto, especialistas recomendam cautela e orientação jurídica: para garantir o direito, é fundamental apresentar documentos essenciais atualizados, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) emitidos pelas empresas.